A primeira declaração de IRS com rendimentos de recibos verdes costuma assustar. Aparece um anexo novo, surgem palavras como coeficiente e rendimento tributável, e é difícil perceber se no fim vai pagar ou receber.
Grande parte da declaração já vem preenchida pelas Finanças. O que lhe compete é perceber a lógica, confirmar os números e evitar dois ou três erros clássicos. É isso que explico aqui.
Quando e onde se entrega
A declaração Modelo 3 entrega-se no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho, sempre relativa aos rendimentos do ano anterior. Em 2026 declara o que ganhou em 2025.
Com rendimentos de trabalho independente não pode usar o IRS Automático. Tem de abrir a declaração, juntar o Anexo B e submeter. O Anexo C só é usado por quem tem contabilidade organizada, que é pouco comum em freelancers.
Antes de abril há outra data importante. Até 25 de fevereiro deve confirmar no e-Fatura as faturas pendentes e indicar quais são despesas da atividade. Isto tem impacto direto no IRS, como vai ver a seguir.
Como funciona o regime simplificado
A maioria dos freelancers está no regime simplificado, que se aplica a quem fatura até 200 000 € por ano. Neste regime não declara despesas uma a uma. As Finanças partem do que faturou e aplicam um coeficiente para chegar ao rendimento sobre o qual paga imposto.
| Tipo de rendimento | Coeficiente | O que fica sujeito a imposto |
|---|---|---|
| Profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS | 0,75 | 75% do que faturou |
| Outras prestações de serviços | 0,35 | 35% do que faturou |
| Vendas de mercadorias e produtos | 0,15 | 15% do que faturou |
A tabela do artigo 151.º reúne atividades como arquitetos, engenheiros, advogados, consultores fiscais e várias profissões artísticas. O código da sua atividade aparece na declaração de início de atividade. Vale a pena confirmar qual é, porque a diferença entre 0,75 e 0,35 é enorme.
Os famosos 15% de despesas
Aqui está a regra que mais dúvidas levanta. Para os coeficientes de 0,75 e 0,35, a lei assume que 25% ou 65% do rendimento correspondem a despesas. Uma parte dessas despesas, equivalente a 15% do que faturou, tem de estar justificada. Se não estiver, a diferença é somada ao rendimento tributável.
Contam para esses 15%:
- uma dedução automática igual à dedução específica da categoria A, que já cobre uma boa fatia;
- as contribuições pagas à Segurança Social;
- rendas de espaços usados na atividade e despesas com pessoal;
- as faturas que marcou como despesas da atividade no e-Fatura.
Para quem fatura até cerca de 27 000 € por ano, a dedução automática costuma chegar. Acima disso, as contribuições para a Segurança Social e as despesas afetas à atividade passam a fazer diferença. É por isso que confirmar o e-Fatura até 25 de fevereiro tem peso real.
Um exemplo do princípio ao fim
A Ana é arquiteta a recibos verdes. Em 2026 faturou 30 000 €, todos a empresas, que lhe fizeram retenção na fonte de 23%. Vamos ver como fica o IRS dela, de forma simplificada e sem outros rendimentos no agregado.
Rendimento tributável. Com o coeficiente de 0,75, fica sujeita a imposto sobre 22 500 €. Os 15% a justificar são 4 500 €, e a dedução automática somada às contribuições para a Segurança Social cobre esse valor. Não há acréscimo.
Imposto antes de deduções. Aplicando os escalões de 2026, que se usam para os rendimentos desse ano:
| Parte do rendimento | Taxa | Imposto |
|---|---|---|
| até 8 342 € | 12,5% | 1 042,75 € |
| de 8 342 € a 12 587 € | 15,7% | 666,47 € |
| de 12 587 € a 17 838 € | 21,2% | 1 113,21 € |
| de 17 838 € a 22 500 € | 24,1% | 1 123,54 € |
| Total | 3 945,97 € |
Deduções e retenções. Com as deduções de despesas gerais, saúde e outras, o imposto baixa mais umas centenas de euros. Do outro lado, os clientes já retiveram 23% de 30 000 €, ou seja, 6 900 €. Como a Ana adiantou bem mais do que o imposto final, vai receber um reembolso de cerca de 3 000 €.
Isto explica porque tantos freelancers recebem reembolso. A retenção de 23% é propositadamente generosa. Mas atenção ao contrário: se trabalhar sobretudo para particulares, ou tiver dispensa de retenção, ninguém adiantou imposto e cabe-lhe pagar tudo de uma vez no verão.
Pagamentos por conta
Quando o IRS de um ano dá imposto a pagar significativo, as Finanças podem pedir pagamentos por conta no ano seguinte, em julho, setembro e dezembro. São adiantamentos calculados com base no ano anterior. Se sabe que este ano vai ganhar bem menos, pode deixar de fazer o terceiro pagamento, mas se se enganar paga juros. Não é uma decisão para tomar à pressa.
Erros frequentes
Não confirmar o e-Fatura
Faturas pendentes ficam de fora das deduções e das despesas da atividade.
Coeficiente errado
Uma atividade mal escolhida no início pode pôr alguém a pagar imposto sobre 75% quando devia ser 35%, ou ao contrário, o que é pior quando as Finanças corrigem.
Esquecer rendimentos sem retenção
Tudo o que faturou entra no Anexo B, mesmo trabalhos pequenos para particulares.
Gastar o reembolso antes de saber se existe
Um ano com clientes diferentes pode dar resultado muito diferente do anterior.
Antes de submeter
Faça sempre a simulação no Portal das Finanças antes de entregar. Compare o resultado com e sem englobamento de rendimentos quando isso se aplicar, e se tiver cônjuge, compare também a tributação conjunta e separada. A simulação é gratuita e mostra exatamente quanto paga ou recebe.
Fontes
- Código do IRS, artigo 31.º, regime simplificado (Portal das Finanças)
- Código do IRS, artigo 151.º e tabela de atividades
- Portal das Finanças, entrega da declaração e simulador de IRS
Escalões de IRS para os rendimentos de 2026. O exemplo é simplificado e serve para perceber a lógica do cálculo. Para a sua declaração, use o simulador oficial ou um contabilista certificado.